O Partido comunista Português apresentou no dia 9 de Junho, à Assembleia da República, um Projecto de Resolução em que propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
O projecto apresentado refere que o Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do artesanato regional e um relevante elemento do património cultural alentejano e da economia do concelho de Arraiolos, registando um crescente interesse e divulgação a nível nacional e internacional.
Esta iniciativa do PCP vem juntar-se a outras que ao longo dos anos apresentou na Assembleia da República com o objetivo de assegurar a devida promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Apesar de a Lei n.º 7/2002 não corresponder integralmente às propostas feitas pelo PCP, nomeadamente no que se refere às condições de classificação, denominação de origem e certificação, foi essa Lei que criou o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, envolvendo representantes de vários ministérios, da Câmara Municipal e das associações de produtores na comissão instaladora, à qual atribuiu a incumbência de apresentar ao Governo uma proposta de Estatutos do Centro.
Vicissitudes várias impediram que até 2006 esse processo pudesse avançar, tendo resultado desta situação sérios prejuízos, não só para a atividade daqueles que se dedicam a produzir e comercializar tapetes de Arraiolos –que poderiam beneficiar da certificação que ainda hoje não existe – mas também no que se refere às crescentes dificuldades em assegurar ao Tapete de Arraiolos a devida valorização e promoção no plano social e cultural.
Assim, o PCP apresentou um Projecto de Resolução recomendando ao Governo que:
1- Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no art. 11.º da Lei n.º 7/2002;
2- Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos;
Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente Resolução, os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.