A TYCO foi recentemente condenada em tribunal a pagar a um trabalhador a quantia de €6.821,10 euros correspondentes a 5 dias úteis de férias por ano que a empresa não lhe permitiu gozar entre 2003 e 2015.
A situação a que se refere esta condenação resulta da imposição ilegal que a TYCO - e outras empresas do setor - fazem aos seus trabalhadores limitando o gozo das férias.
Aproveitando-se do facto de funcionarem em regime de laboração contínua com organização de trabalho por turnos, as empresas limitam o gozo de férias dos seus trabalhadores a apenas 17 dias úteis alegando que se trata na verdade de 22 dias em que os trabalhadores deveriam prestar trabalho.
Os argumentos da TYCO, semelhantes aos que utilizam outras empresas que impõem a mesma prática, foram agora derrotados pelas decisões do Tribunal da Comarca de Évora e do Tribunal da Relação de Évora, que impuseram a indemnização daquele trabalhador correspondente aos dias de férias não gozadas.
Sabendo-se que outros trabalhadores da TYCO se encontram na mesma situação, sabendo-se que também noutras empresas são impostas essas limitações ilegais ao gozo das férias, sabendo-se ainda que essas situações têm sido sucessivamente denunciadas pelos respetivos sindicatos junto das entidades competentes - nomeadamente da ACT - a verdade é que até hoje não houve qualquer sancionamento desse tipo de práticas.
Perante estas decisões judiciais exige-se ao Governo que realize as inspeções laborais e o respetivo sancionamento das empresas onde existem essas limitações ao gozo de férias, fazendo respeitar os direitos dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de Vexa. ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1- Que avaliação fez o Governo das sucessivas denúncias de situações como a descrita?
2- Que medidas inspetivas foram tomadas? Porque motivo e com que fundamentos se concluiu pela não violação de direitos dos trabalhadores quando os tribunais reconhecem que essa violação se verifica?
3- Como avalia o Governo as implicações das referidas decisões judiciais face a outras situações semelhantes em que o gozo de férias pelos trabalhadores é ilegalmente limitado pelas empresas?
4- Que medidas vai o Governo tomar, designadamente no plano inspetivo, relativamente a situações semelhantes à descrita no sentido de garantir o cumprimento da legalidade e o respeito pelo direito dos trabalhadores ao gozo de férias?
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2018
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
RITA RATO(PCP)