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PCP PROPÕE RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATIVA AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS E PASSAGEIROS NA LIGAÇÃO SINES-CAIA

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas uma proposta de texto de Resolução da Assembleia da República relativo ao aproveitamento do investimento na construção da ligação ferroviária entre Sines-Elvas (Caia), requerendo que a sua discussão e aprovação possa ser agendada como ponto da ordem de trabalhos da próxima reunião daquela Comissão Parlamentar.
A proposta do PCP surge após um impasse de quase sete meses sem que a fixação daquele texto tenha sido feita na Comissão, depois de terem sido discutidos em Outubro passado três Projectos de Resolução sobre a matéria, dois deles do PCP (os Projectos de Resolução n.ºs 1651/XIII e 1652/XIII).
O texto apresentado pelo PCP foi o seguinte:

Resolução da Assembleia da República n.º /2019

Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento no distrito de Évora do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia) no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias ao pleno aproveitamento no distrito de Évora do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia) no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros, designadamente considerando:

1- a concretização do projeto de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, designadamente considerando a possibilidade de instalação da componente de estação de passageiros numa ou mais das três estações técnicas previstas na linha;

2- a definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito regional de forma a proporcionar e promover o transporte ferroviário na mobilidade das populações e considerando medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

3- a concretização do projeto de forma que permita o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para o desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente às empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura;;

4- a concretização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz e Vila Viçosa, nomeadamente aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal;

5- a definição da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em cada um desses pontos tendo em consideração as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a potenciar;

6- a definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias de âmbito regional que considere medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente;

7- a definição de condições que permitam o aproveitamento das potencialidades existentes na região para a construção da infraestrutura ferroviária, nomeadamente quanto à matéria-prima existente na região como a resultante de escombreiras das pedreiras.

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